(DOU de 17.01.2025) Altera a Portaria SDA n° 798, de 10 de maio de 2023, que dispõe sobre os critérios mínimos e os procedimentos para fabricação, transferência da propriedade, posse ou detenção e emprego de produtos destinados à alimentação animal com medicamentos de uso veterinário. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem artigos 22 e 49 do anexo I do Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei n° 6.198, de 26 de dezembro de 1974, no Decreto n° 6.296, de 11 de dezembro de 2007, no Decreto-Lei n° 467, de 13 de fevereiro de 1969, e no Decreto n° 5.053, de 22 de abril de 2004 e tendo em vista o que consta no processo n° 21000.064329/2023-73 resolve: Art. 1° A Portaria SDA n° 798, de 10 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: ” Art. 5° ……………………………………………………. …………………………………………………………………. XVI-A – monitoramento: ato de conduzir uma sequência planejada de observações ou medições de parâmetros de controle para avaliar se uma medida de controle está sob controle. …………………………………………………………………. XXXIV-A – verificação: aplicação de métodos, procedimentos, testes e outras…