(DOU de 17.04.2025) Estabelece as medidas de monitoramento e controle de resíduos e contaminantes químicos, nas cadeias produtivas de alimentos de origem animal, aplicadas no âmbito do Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em produtos de origem animal. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições conferidas no art. 22 e no art. 49, ambos do Anexo I ao Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei n° 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017, no Decreto-Lei n° 467, de 13 de fevereiro de 1969, no Decreto n° 5.053, de 22 de abril de 2004, na Lei n° 6.198, de 26 de dezembro de 1974, no Decreto n° 12.031, de 28 de maio de 2024, no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, na Lei n° 14.515, de 29 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo n° 21000.087230/2021-88, resolve: CAPÍTULO IDO OBJETO Art. 1° Ficam estabelecidas as medidas de monitoramento e controle de resíduos e contaminantes químicos, nas…