(DOU de 12.08.2025) Altera a Portaria SDA/MAPA n° 871, de 15 de agosto de 2023 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei n° 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto n° 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo n° 21000.045069/2025-07, resolve: Art. 1° Fica alterado o art. 35 da Portaria SDA/MAPA n° 871 de 15 de agosto de 2023, que aprovou os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico, de trânsito de resíduos da exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 35. Esta Portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2026.” (NR) Art. 2° Fica revogada…