(DOU de 18.05.2026) Altera a Portaria SDA/MAPA n° 1.174, de 3 de setembro de 2024, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de bebida láctea. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei n° 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo n° 21000.062588/2022-89, resolve: Art. 1° O art. 18 da Portaria SDA/MAPA n° 1.174, de 3 de setembro de 2024, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de bebida láctea, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 18 Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária terão até o dia 1° de junho de 2027, para adequarem-se às condições previstas. ………………………………………………………………………..” (NR).. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART