(DOU de 12.06.2025) Estabelece os procedimentos de homologação e interoperabilidade dos sistemas de livre passagem – free flow. O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das competências que lhe conferem o art. 19, incisos I, II, V, IX, XIII, XIV e XXX, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, e o art. 3°, § 1°, e art. 6°, § 1°, da Resolução Contran n° 1.013, de 14 de outubro de 2024, com base no que consta dos autos do Processo Administrativo n° 50000.020348/2025-58, resolve: Art. 1° Esta Portaria estabelece os procedimentos de homologação dos sistemas de livre passagem – free flow, junto à Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran, e de interoperabilidade dos dados de registros de passagem de veículos nos pedágios eletrônicos e de pagamento automático ou avulso das tarifas de pedágio com os sistemas da Senatran. § 1° Os detalhamentos técnicos e dos dados que serão fornecidos para homologação e interoperabilidade dos sistemas de livre passagem – free flow serão estabelecidos pela Senatran por meio de manual técnico, que estará disponível em seu sítio eletrônico. § 2° Para os efeitos desta Portaria, consideram-se as definições estabelecidas no art. 2° da Resolução Contran n° 1.013, de 14 de outubro…