(DOU de 23.03.2026) Altera a Portaria SPA/MF n° 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre o código de receita a ser observado pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas no inciso IV-A do § 1°-A do art. 30 da Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018. A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, alínea “d” do art. 55 do Anexo I do Decreto n° 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei n° 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1° Esta Portaria altera a Portaria SPA/MF n° 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre os códigos de receita a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas nos incisos IV-A e VI do § 1°A do art. 30 da Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Art. 2° O art. 4 e o anexo da Portaria SPA/MF n° 1.212, de 30 de julho de 2024, passam a vigorar com a seguinte…