(DOU de 06.10.2023) Dispõe sobre serviços requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 357 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF n° 672, 30 de agosto de 2006, na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2 de outubro de 2014, nas Instruções Normativas RFB n° 1.828, de 10 de setembro de 2018, n° 2.005, de 29 de janeiro de 2021, n° 2.008, de 18 de fevereiro de 2021, n° 2.021, de 16 de abril de 2021, n° 2.022, de 16 de abril de 2021, n° 2.061, de 20 de dezembro de 2021, n° 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, n° 2.119, de 6 de dezembro de 2022, e no Ato Declaratório Executivo Cocad n° 3, de 18 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1° A solicitação dos serviços de que trata esta Portaria deverá ser feita por meio de processo digital a ser aberto…