(DOU de 17.01.2025) Altera a Portaria Suara n° 42, de 3 de outubro de 2023, que dispõe sobre serviços requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 357, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, RESOLVE: Art. 1° A Portaria Suara n° 42, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° ……………………………………….. ………………………………………………….. X – emissão de GPS relativa a débitos consolidados (DEBCAD) em cobrança na RFB, quando não disponível no e-CAC; XI – ……………………………………………… …………………………………………………… b) da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED para declarações com mais de 10.000 (dez mil) beneficiários; c) da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob; e d) do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP; e XII – conversão de processos eletrônicos de crédito oriundos de PER/DCOMP para o formato digital. …………………………………………………… § 2° …………………………………………….. …………………………………………………… VIII – a até 12 (doze) emissões de GPS; IX – a 1…