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PORTARIA SUFRAMA N° 1.701, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

Redação Taxes Brasil

(DOU de 21.11.2024) Dispõe sobre os procedimentos de cadastramento de produtos na Relação Geral de Produto Padrão SUFRAMA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS – SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto n° 11.217, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Resolução n° 205, de 25 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos e diretrizes de cadastramento de produtos na Relação Geral de Produto Padrão SUFRAMA no âmbito da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA. Art. 2° Para efeito do disposto nesta Portaria entende-se por: I – Projeto Técnico-Econômico: documento por meio do qual se demonstra a viabilidade de um empreendimento que visa à obtenção de incentivos fiscais; II – Produtos Incentivados: produtos industrializados nas áreas incentivadas com projeto aprovado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA ou pela Superintendência da Zona Franca de Manaus; III – Processo Produtivo Básico – PPB: conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto, conforme definição dada na alínea “b”, § 8°, do art. 7° do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967; IV…

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