(DOU de 05.05.2025) Altera a Portaria Suframa n° 1398, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre os procedimentos e os parâmetros para o acompanhamento de projetos técnico-econômicos de que trata a Resolução n° 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhe foi conferida no art. 15, caput, inciso I, do Anexo I do Decreto n° 11.217, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22, §1° e §3°, e no art. 37 da Resolução CAS n° 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, resolve: Art. 1° A Portaria Suframa n° 1398, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre os procedimentos e os parâmetros para o acompanhamento de projetos técnico-econômicos de que trata a Resolução n° 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 23. ……………………………………………………………………………………………….. § 5° Excepcionalmente, para o ano de 2023 e 2024, em função do período de adaptação…