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PORTARIA SUFRAMA N° 2.478, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 07.04.2026) Altera a Portaria SUFRAMA n° 534, de 3 de novembro de 2022, que estabelece os procedimentos para depósito de recursos financeiros no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, bem como para quitação e parcelamento de débitos, de que tratam o art. 5°, § 1°, inciso II, e os art. 32 e art. 36 do Decreto n° 10.521, de 15 de outubro de 2020. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 30, § 1°, do Decreto n° 10.521, de 15 de outubro de 2020, e pelo art. 15, inciso I, Anexo I, do Decreto n° 11.217, de 30 de setembro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental da Suframa, resolve: Art. 1° A Portaria SUFRAMA n° 534, de 3 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° Os depósitos no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, previstos no inciso II do § 1° do art. 5° e nos art. 32 e art. 36 do Decreto n° 10.521, de 15 de outubro de 2020, devem ser efetuados mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, gerada conforme orientações disponibilizadas no endereço eletrônico da Suframa (https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/pdi/modalidades/fndct), utilizando os dados de recolhimento abaixo: I – órgão…

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