(DOU de 17.04.2025) Altera o Protocolo ICMS n° 64, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação. Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts.102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS n° 64, de 18 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2015, com as seguintes redações: “ANEXO ÚNICO NOME DA EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUALTOTALENERGIES EP BRASIL LTDA – FPSO-Marechal Duque de Caxias 02.461.767/0018-91 87.430.723 (IE “centralizadora”)SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA. – FPSO – Marechal Duque de Caxias 10.456.016/0054-79 87.333.248 (IE “centralizadora”) “. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo – Benicio Suzana Costa, Rio de Janeiro – Juliano Pasqual, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.