(DOU de 17.04.2025) Revigora e prorroga o Protocolo ICMS n° 37, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas remessas de aves do Estado do Rio Grande do Sul para industrialização no Estado de Santa Catarina e respectivo retorno dos produtos industrializados. Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS n° 37, de 27 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2023, ficam revigoradas e prorrogadas até 31 de dezembro de 2025. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025. Rio Grande do Sul – Pricilla Maria Santana, Santa Catarina – Cleverson Siewert.