(DOU de 17.04.2025) Altera o Protocolo ICMS n° 128, de 16 de agosto de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Os Estados de Pernambuco e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O item 59 do Anexo Único do Protocolo ICMS n° 128, de 16 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO ITEM / SUBITEMDESCRIÇÃO DAS MERCADORIASNCM/SHMVA-ST ORIGINAL (%)59Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço7308.40.00,7308.9039 “. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da…