(DOU de 12.06.2025) Altera o Protocolo ICMS n° 53, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembrode 1996, e no Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O inciso III fica acrescido ao parágrafo único da cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 53, de 29 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficialda União de 2 de janeiro de 2018, com a seguinte redação: “III – Alagoas.”. Cláusula segunda Este protocolo entra em…