(DOU de 09.10.2023) Altera o Protocolo ICMS n° 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS. OS ESTADOS DE GOIÁS E MINAS GERAIS, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda ou Economia, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O inciso II-A fica acrescido ao § 1° da cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 132, de 5 de dezembro de 2008, com a seguinte redação: “II-A – relativamente às remessas ocorridas no período de 1° de janeiro a 30 de junho de 2023, fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, dos produtos resultantes do processo industrial para o ENCOMENDANTE, no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias contados da data da respectiva saída;”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Goiás – Selene Peres Peres Nunes, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA