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PROTOCOLO ICMS N° 033, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 26.09.2025) Prorroga e altera o Protocolo ICMS n° 132, de 5 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS. Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS n° 132, de 5 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações: I – o inciso I do § 1° da cláusula primeira: “I – abrange a remessa de até 600.000 (seiscentas mil) toneladas de soja em grão para industrialização no Estado de Minas Gerais, no período compreendido entre 1° de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028;”; II – a cláusula nona: “Cláusula nona Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2028.”; III – o Anexo Único: “ANEXO ÚNICO 1- FILIAL CATALÃO: Rua…

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