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PROTOCOLO ICMS N° 037, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 17.04.2026) Prorroga e altera as disposições do Protocolo ICMS n° 76, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca – PE. Os Estados de Amazonas e Pernambuco, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS n° 76, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2011, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2032. Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS n° 76/11 passam a vigorar com as seguintes redações: I – o “caput” da cláusula segunda: “Cláusula segunda As remessas dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, para depósito no armazém geral localizado em Ipojuca – PE, e destinados à comercialização em qualquer ponto do território nacional ou à exportação para o exterior, poderão ser efetuadas com suspensão do ICMS, observadas as disposições contidas neste protocolo.”; II – o “caput” da cláusula décima primeira: “Cláusula décima primeira Os Estados signatários…

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