(DOU de 14.10.2025) Altera o Protocolo ICMS n° 31, de 16 de agosto de 2024, dispõe sobre a suspensão do ICMS nas operações com gado bovino em pé, originadas do Estado de Alagoas com destino a industrialização no Estado de Sergipe, promovidas entre os estabelecimentos industriais que especifica, estabelecidos nos Estados de Alagoas e Sergipe. Os Estados de Alagoas e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O “caput” da cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 31, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Os Estados de Alagoas e Sergipe acordam em estabelecer que a suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – prevista no Convênio AE 15, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS n° 34, de 13 de setembro de 1990, será aplicada à saída…