(DOU de 19.05.2026) Revigora e prorroga o Protocolo ICMS n° 86, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica. Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS n° 86, de 14 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2022, ficam revigoradas e prorrogadas até 30 de dezembro de 2027. Cláusula segunda O “caput” da cláusula quinta do Protocolo ICMS n° 86/22 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Cláusula quinta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação e terá vigência até a data de 31 de dezembro de 2027, podendo ser renovado, desde que requerido pelas partes interessadas antes de seu vencimento, ou denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos estados signatários.”. Cláusula terceira Os procedimentos relativos às operações…