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PROTOCOLO ICMS N° 039, DE 18 DE MAIO DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 19.05.2026) Altera o Protocolo ICMS n° 64, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre procedimentos nas operações interestaduais com cana-de-açúcar entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo – obrigações acessórias. Os Estados de Minas Gerais e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199, do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo IV do Protocolo ICMS n° 64, de 14 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2021, com as seguintes redações “ANEXO IVTRANSPORTADORES AUTORIZADOS ITEMCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALUF323.265.559/0002-20005466260.00-22GISELE DE LOURDES DE ARRUDA LTDAMG465.785.567/0001-6654757600003CONEXAO AGRO PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDAMG5 41.322.469/0001-24179.014.547.116TRANSPORTES E SERVICOSPERIM LTDASP “. Cláusula segunda Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Minas Gerais – Luciana Mundim de Mattos Paixão, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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