(DOU de 22.01.2025) Aprova o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil – PDFF, promovendo as atribuições, destinações e condições específicas de uso de faixas de frequências nele dispostas O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art 22 da Lei n° 9472, de 16 de julho de 1997, e pelo art 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n° 2338, de 7 de outubro de 1997, tendo em vista a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo n° 386, de 31 de dezembro de 2024, e o constante dos autos do Processo n° 53500045607/2022-68, resolve: Art 1° Aprovar, na forma do Anexo a esta Resolução, o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil – PDFF Art 2° Substituir a tabela de Faixas de radiofrequências utilizáveis por equipamentos de radiação restrita com limites de emissão alternativos, definidos em especificações técnicas, constante do Anexo I ao Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução n° 680, de 27 de junho de 2017, nos seguintes termos: Anexo IFaixas de radiofrequências utilizáveis por equipamentos de radiação restrita com limites de…