(DOU de 22.01.2025) Aprova o Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n° 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no art. 159 da Lei n° 9.472, de 1997, serão consideradas na destinação das faixas, as atribuições, distribuições e consignações existentes, objetivando evitar interferências prejudiciais; CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no art. 160 da Lei n° 9.472, de 1997, poderá ser restringido o emprego de radiofrequências com o objetivo de regular o uso eficiente do espectro; CONSIDERANDO que o espectro de radiofrequências é um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência; CONSIDERANDO o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, tendo em vista a simplificação da regulamentação; CONSIDERANDO o interesse e a oportunidade de reavaliar a utilização das faixas de radiofrequências dos serviços de interesse restrito ou coletivo no país, com vistas a atualizar as respectivas condições de uso, de modo a otimizar e ampliar a disponibilidade de recursos…