(DOU de 24.01.2020) Estabelece a especificação da gasolina de uso automotivo e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializarem o produto em todo o território nacional. A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6° do Regimento Interno e pelo art. 7° do Anexo I do Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998 , tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, Considerando o que consta do Processo n° 48600.200214/2019-60 e as deliberações tomadas na 1007ª Reunião de Diretoria, realizada em 16 de janeiro de 2020, Resolve: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Resolução estabelece as especificações das gasolinas de uso automotivo e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializarem o produto em todo o território nacional. § 1° A gasolina produzida por processos diversos dos utilizados nas refinarias, nas centrais de matérias-primas petroquímicas e nos formuladores, bem como a partir de matérias-primas distintas do petróleo e seus derivados, depende de autorização prévia da ANP para comercialização. § 2° Esta Resolução não se aplica à gasolina de…