(DOU de 09.10.2023) Dispõe sobre os procedimentos para a inutilização de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) com capacidade de 13kg. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP n° 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7° do Anexo I do Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 48610.207105/2022-50 e com base na Resolução de Diretoria n° 519, de 29 de setembro de 2023, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Ficam estabelecidos os procedimentos para a inutilização de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) com capacidade de 13kg. Art. 2° Para os fins desta Resolução adotam-se as seguintes definições: I – botijão: recipiente transportável de GLP com capacidade nominal de 13kg, fabricado segundo a Norma Técnica NBR 8460: Recipientes transportáveis de aço para gás liquefeito de petróleo (GLP) – Requisitos e métodos de ensaio, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); II – botijão inutilizado: botijão inutilizado…