(DOU de 09.10.2023) Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de posto revendedor escola por distribuidor de combustíveis automotivos. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP n° 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7° do Anexo I do Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 48610.207105/2022-50 e com base na Resolução de Diretoria n° 519, de 29 de setembro de 2023, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Ficam estabelecidos os requisitos necessários à outorga da autorização para o exercício da atividade de posto revendedor escola por distribuidor de combustíveis automotivos e a sua regulamentação. Art. 2° O exercício da atividade de posto revendedor escola consiste em capacitar e treinar mão-de-obra no atendimento adequado ao consumidor em postos revendedores varejistas de combustíveis automotivos, assim como na implantação e desenvolvimento de novas tecnologias por meio da aplicação de programa de capacitação profissional. Art. 3° Para os fins desta Resolução, ficam estabelecidas…