(DOU de 09.10.2023) Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de distribuição de solventes. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP n° 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7° do Anexo I do Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 48610.207105/2022-50 e com base na Resolução de Diretoria n° 519, de 29 de setembro de 2023, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Ficam estabelecidos os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de distribuição de solventes e a sua regulamentação. § 1° A atividade de distribuição de solventes é considerada de utilidade pública e compreende aquisição, armazenamento, industrialização, misturas, transporte, comercialização, controle de qualidade e assistência técnica ao consumidor. § 2° Esta Resolução não se aplica à pessoa jurídica cuja atividade principal consista na utilização de solventes como matéria-prima para obtenção de outros solventes por meio de mistura mecânica. Art. 2° Para os fins desta Resolução, ficam…