(DOU de 09.10.2023) Regulamenta a autorização para a operação de ponto de abastecimento. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP n° 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7° do Anexo I do Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 48610.207105/2022-50 e com base na Resolução de Diretoria n° 519, de 29 de setembro de 2023, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica estabelecida a regulamentação para operação e desativação das instalações de ponto de abastecimento e os requisitos necessários à sua autorização. § 1° Para os fins desta Resolução, não se considera ponto de abastecimento a instalação destinada ao armazenamento de combustíveis para utilização em equipamentos fixos ou estacionários. § 2° Fica dispensada de autorização como ponto de abastecimento, nos termos desta Resolução, a instalação de armazenamento de combustíveis líquidos automotivos de agente econômico regulado pela ANP utilizada para o exercício de sua atividade econômica, sendo permitida a utilização do…