(DOU de 09.10.2023) Regulamenta o cadastramento de consumidores industriais de solventes. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP n° 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7° do Anexo I do Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 48610.207105/2022-50 e com base na Resolução de Diretoria n° 519, de 29 de setembro de 2023, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Ficam estabelecidos os requisitos para cadastramento do consumidor industrial de solventes com a finalidade de aquisição de solventes junto ao produtor. Art. 2° Para os fins desta Resolução serão adotadas as seguintes definições: I – consumidor industrial de solventes: pessoa jurídica cadastrada na ANP que adquire solventes de fornecedor como matéria-prima para uso em seu processo produtivo, cujo produto final seja industrializado; II – distribuidor: pessoa jurídica autorizada pela ANP ao exercício da atividade de distribuição de solventes; III – fornecedor: produtor, distribuidor ou importador de solventes autorizados pela ANP; IV…