(DOU de 09.10.2023) Regulamenta o estacionamento de veículos transportadores de recipientes transportáveis de GLP cheios, parcialmente utilizados ou vazios, no interior de imóvel onde exista área de armazenamento para recipientes transportáveis de GLP. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP n° 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7° do Anexo I do Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 48610.207105/2022-50 e com base na Resolução de Diretoria n° 519, de 29 de setembro de 2023, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica regulamentado o estacionamento de veículos transportadores de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) cheios, parcialmente utilizados ou vazios, no interior de imóvel onde exista área de armazenamento para recipientes transportáveis de GLP. Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica às bases de armazenamento e envasamento para distribuição de GLP, para as quais deve ser observada a Norma ABNT NBR 15186 – Base de armazenamento, envasamento e…