(DOU de 09.10.2023) Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP n° 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7° do Anexo I do Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 48610.207105/2022-50 e com base na Resolução de Diretoria n° 519, de 29 de setembro de 2023, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Ficam estabelecidos os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos e a sua regulamentação. Parágrafo único. A atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos engloba as seguintes modalidades: I – revenda varejista de combustíveis automotivos; II – revenda varejista exclusiva de GNV; III – revenda varejista flutuante; e IV – revenda varejista marítima. Art. 2° A atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, considerada de utilidade pública, compreende: I – a aquisição e o armazenamento de combustíveis…