(DOU de 09.10.2023) Regulamenta a obrigatoriedade de manutenção de estoques semanais médios de querosene de aviação por parte dos produtores e distribuidores de combustíveis de aviação. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP n° 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7° do Anexo I do Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 48610.207105/2022-50 e com base na Resolução de Diretoria n° 519, de 29 de setembro de 2023, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica regulamentada a obrigatoriedade de manutenção de estoques semanais médios de querosene de aviação por parte dos produtores e distribuidores de combustíveis de aviação. Art. 2° Para os fins desta Resolução ficam estabelecidas as seguintes definições: I – EmínimoP: estoque mínimo requerido, em metros cúbicos, a ser mantido pelo produtor, no mês corrente do ano atual e no local de manutenção de estoques especificado na coluna A da Tabela 1 do Anexo, calculado conforme a fórmula…