(DOU de 09.10.2023) Regulamenta o fornecimento de informações à ANP em caso de declaração de sobreaviso no abastecimento nacional de combustíveis. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP n° 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7° do Anexo I do Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 48610.207105/2022-50 e com base na Resolução de Diretoria n° 519, de 29 de setembro de 2023, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica regulamentado o fornecimento de informações à ANP em caso de declaração de sobreaviso no abastecimento nacional de combustíveis. Art. 2° Esta Resolução se aplica: I – aos produtores de derivados de petróleo e aos formuladores de combustíveis que possuem, no mínimo, cinco por cento de participação, direta ou indireta, no volume produzido, em nível nacional, por produto, de gasolina automotiva A, óleo diesel (compreendendo óleo diesel A e óleo diesel marítimo A ou B), óleo combustível (compreendendo óleo combustível, óleo…