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RESOLUÇÃO ANP N° 956, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

Redação Taxes Brasil

(DOU de 09.10.2023) Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista na navegação interior. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP n° 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7° do Anexo I do Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 48610.207105/2022-50 e com base na Resolução de Diretoria n° 519, de 29 de setembro de 2023, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Ficam estabelecidos os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista na navegação interior (TRRNI) e a sua regulamentação. Parágrafo único. A atividade de que trata o caput deste artigo, considerada de utilidade pública, exercida exclusivamente na região da Amazônia Legal, conforme definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), compreende: I – a aquisição de óleo diesel B, óleo diesel marítimo A ou B, óleos combustíveis, óleo combustível marítimo, óleo combustível para turbina elétrica (OCTE), gasolina C, querosene iluminante, óleo lubrificante…

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