(DOU de 09.10.2023) Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP). A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP n° 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7° do Anexo I do Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 48610.207105/2022-50 e com base na Resolução de Diretoria n° 519, de 29 de setembro de 2023, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Ficam estabelecidos os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) e a sua regulamentação. Parágrafo único. A atividade de revenda de GLP é considerada de utilidade pública e compreende a aquisição, o armazenamento, o transporte e a venda de recipientes transportáveis de GLP com capacidade de até 90kg, assim como a assistência técnica ao consumidor. Art. 2° Para os fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições: I – área de armazenamento: local…