(DOU de 02.07.2024) Regulamenta a autorização das atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural liquefeito a granel, por modais alternativos ao dutoviário, e dá outras providências. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP n° 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7° do Anexo I do Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo n° 48610.200592/2021-49 e as deliberações tomadas na 1.139ª Reunião de Diretoria, realizada em 27 de junho de 2024, resolve: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Resolução regulamenta os requisitos e procedimentos para outorga de autorização para as atividades de acondicionamento e de movimentação de gás natural liquefeito (GNL) a granel, por modais alternativos ao dutoviário § 1° A atividade de acondicionamento de GNL está sujeita à autorização de operação de instalações de acondicionamento de GNL, a ser outorgada pela ANP. § 2° A atividade de movimentação de GNL a granel por modais alternativos ao dutoviário está sujeita à autorização de distribuição de…