(DOU de 28.07.2025) Altera a Resolução ANP n° 852, de 23 de setembro de 2021, e suspende cautelarmente a eficácia de dispositivos. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP n° 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7° do Anexo I do Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo n° 48610.230015/2024-24 e as deliberações tomadas na 1.164ª Reunião de Diretoria, realizada em 24 de julho de 2025, resolve: Art. 1° A Resolução ANP n° 852, de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2° …………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………. XXIV – instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural ou instalação produtora: área industrial destinada à produção de derivados de petróleo e gás natural, sendo refinaria de petróleo, polo de processamento de gás natural ou central petroquímica; ……………………………………………………………………………………………………………… XLII – produtor de derivados de petróleo e gás natural: pessoa jurídica autorizada pela ANP a exercer a atividade de produção de…