(DOU de 09.09.2025) Altera a Resolução ANP n° 807, de 23 de janeiro de 2020, que estabelece a especificação da gasolina de uso automotivo e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto em território nacional, para dispor de novas especificações da gasolina automotiva. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP n° 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7° do Anexo I do Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo n° 48610.214418/2025-15 e as deliberações tomadas na 1.167ª Reunião de Diretoria, realizada em 5 de setembro de 2025, resolve: Art. 1° A Resolução ANP n° 807, de 23 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 15-A. Fica estabelecido que, no caso de o teor obrigatório de etanol anidro combustível na composição da gasolina C ser reduzido para valor inferior a 30%, em volume, o limite mínimo para a característica Número de Octano…