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RESOLUÇÃO ANP N° 989, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 09.09.2025) Altera a Resolução ANP n° 920, de 4 de abril de 2023, que dispõe sobre a especificação do biodiesel e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializem o produto em território nacional. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP n° 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7° do Anexo I do Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo n° 48600.202557/2025-15 e as deliberações tomadas na 1167ª Reunião de Diretoria, realizada em 5 de setembro de 2025, resolve: Art. 1° A Tabela I do Anexo da Resolução ANP n° 920, de 4 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Tabela I – ………………………………………………. CARACTERÍSTICAUNIDADELIMITEMÉTODOABNT NBRASTMDEN/ISOContaminação total, máx.. …………... …………... …………... …………..EN 12662-2. . …………………………………... …………... …………... …………... …………... ………….. “(NR) Art. 2° Fica revogada a Nota n° 8 da Tabela I do Anexo da Resolução ANP n° 920, de 4 de abril de 2023. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.…

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