(DOU de 30.03.2026) Regulamenta a metodologia de cálculo do preço de referência para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel instituída pela Medida Provisória n° 1.340, de 12 de março de 2026 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP n° 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7° do Anexo I do Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo n.° 48610.206024/2026-66 e as deliberações tomadas na 1.179ª Reunião de Diretoria, realizada em 27 de março de 2026, resolve: Art. 1° Fica estabelecida a fórmula de cálculo do preço de referência para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel: PRd=PR0+iPPId-2-diferenciald-2 em que: PRd: preço de referência calculado para o dia “d”, para a região “b”, para o agente “a”, conforme Tabela I, à vista e sem tributos, em R$/litro com quatro casas decimais; PR0: preço de referência publicado na Portaria Normativa MME n° 127, de 19/3/26, para a região “b”, para…