(DOU de 02.04.2026) Altera a Resolução ANP n° 998, de 27 de março de 2026, que regulamenta a metodologia de cálculo do preço de referência para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel instituída pela Medida Provisória n° 1.340, de 12 de março de 2026. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP n° 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7° do Anexo I do Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo n° 48610.206024/2026-66 e com base na decisão ad referendum de 31 de março de 2026, resolve: Art. 1° A Resolução ANP n° 998, de 27 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° ……………………………………………………………………………………………… *PR0: preço de comercialização fixado na Portaria Normativa MME n° 127, de 19/3/26, para a região “b”, para o tipo de agente “a”, conforme previsto nos artigos 1° e 2°, somado à parcela da subvenção; *ΔPPI: variação da média ponderada por volume dos Preços de Paridade…