(DOU de 12.05.2023) Altera a Resolução BCB n° 130, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as administradoras de consórcio, instituições de pagamento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e estabelece os procedimentos específicos para elaboração dos relatórios resultantes do trabalho de auditoria independente realizado nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 10 de maio de 2023, com base nos arts. 9° da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9°-A, incisos I e II, da Lei n° 4.728, de 14 de julho de 1965, 6° e 7°, inciso III, da Lei n° 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9°, incisos II e IX, alínea “b”, e 15 da Lei n° 12.865, de 9 de outubro de 2013, RESOLVE: Art. 1° A ementa da Resolução BCB n° 130, de 20 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as administradoras de consórcio, instituições de pagamento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e…