(DOU de 14.07.2025) Dispõe sobre o prazo para divulgação das demonstrações financeiras relativas ao período findo em 30 de junho de 2025 pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 10 de julho de 2025, com base nos arts. 9° e 37 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9°-A da Lei n° 4.728, de 14 de julho de 1965, 6° e 7°, caput, inciso III, da Lei n° 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9°, caput, inciso II, e 15 da Lei n° 12.865, de 9 de outubro de 2013, resolve: Art. 1° Fica facultado às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil divulgar as demonstrações financeiras relativas ao período findo em 30 de junho de 2025 até noventa dias após a respectiva data-base. Art. 2° Fica revogada a Resolução BCB n° 428, de 7 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2024. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVANDiretor de Regulação