(DOU de 23.10.2025) Dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis a serem observados pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na mensuração, no reconhecimento, na baixa e na evidenciação contábeis de ativos e de passivos de sustentabilidade e sobre a evidenciação em notas explicativas de informações adicionais relacionadas aos ativos e passivos de sustentabilidade a ser observada pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 21 de outubro de 2025, com base nos arts. 9° da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9°-A da Lei n° 4.728, de 14 de julho e 1965, 6° e 7°, caput, inciso III, da Lei n° 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9°, caput, inciso II, e 15 da Lei n° 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Resolução CMN n° 5.252, de 25 de setembro de 2025, resolve: CAPÍTULO IDO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre: I – os conceitos e os critérios contábeis…