(DOU de 21.05.2026) Altera a Resolução BCB n° 343, de 4 de outubro de 2023, que dispõe sobre as medidas necessárias à execução do compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes de que trata a Resolução Conjunta n° 6, de 23 de maio de 2023. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de maio de 2026, na forma do art. 9° da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com base nos arts. 9°-A da Lei n° 4.728, de 14 de julho de 1965, 9°, caput, inciso II, da Lei n° 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 24-A da Lei n° 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9° da Resolução Conjunta n° 6, de 23 de maio de 2023, resolve: Art. 1° A Resolução BCB n° 343, de 4 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1°-A Os dados a serem compartilhados e as informações sobre indícios de fraudes incluem os indícios de atuação de pessoas naturais ou jurídicas como operadoras de apostas não…