Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

RESOLUÇÃO CGNFS-E N° 006, DE 21 DE JULHO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 29.07.2025) Autoriza o compartilhamento de dados da NFS-e de padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL (CGNFS-e), instituído pela Cláusula Décima Segunda do Convênio de 30 de junho de 2022, firmado entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, que estabeleceu o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), convalidado pelo art. 62, § 4°, da Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, X, e pelo art. 4°, inciso I, alínea “e”, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CGNFS-e n° 1, de 16 de março de 2023; Considerando o caput do art. 58 da Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025, que dispõe que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal do Brasil atuarão de forma conjunta para implementar soluções integradas para a administração do IBS e da CBS, sem prejuízo das respectivas competências legais; Considerando o § 4° do art. 60 da Lei Complementar n° 214, de…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

TAXES ORIENTAÇÃO

Newsletter

Mantenha-se informado com as novidades da TAXES BRASIL

Insira o seu melhor email e receba todas as informações atualizadas dos nossos especialistas.

Ao inserir o seu email, você concorda com as nossas Políticas de Privacidade e Termos de Uso.