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RESOLUÇÃO CGSN N° 183, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 13.10.2025) Altera a Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 176, de 19 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto nos arts. 516 e 544, caput, inciso II, da Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, e do art. 2° da Lei Complementar n° 216, de 28 de julho de 2025, resolve: Art. 1° A Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° …………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………… II – receita bruta (RB) o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados, o resultado nas operações em conta alheia e as demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno porte, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 3°,…

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