(DOU de 11.03.2026) Prorroga, excepcionalmente, os prazos para o pagamento de parcelamentos de contribuintes com matriz localizada nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no Estado de Minas Gerais, em decorrência dos eventos climáticos ocorridos naquele Estado. O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN n° 176, de 19 de junho de 2024 e tendo em vista os Decretos com numeração especial n° 166, de 24 de fevereiro de 2026, e n° 167, de 26 de fevereiro de 2026; no Decreto n° 175, de 26 de fevereiro de 2026, todos do Governo do Estado de Minas Gerais; no Decreto Municipal n° 17.693, de 24 de fevereiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora; no Decreto Municipal n° 7.674, de 24 de fevereiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Ubá; no Decreto Municipal n° 5.960, de 24 de fevereiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa; nas Portarias n° 572, de 24 de fevereiro de 2026, n° 580, de 24 de fevereiro de 2026, e n°…