(DOU de 17.04.2026) Dispõe sobre os prazos e condições para o exercício de opção pelo Simples Nacional e, em relação aos optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS no ano–calendário de 2027, em conformidade com as disposições da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025. O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 176, de 19 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 2°, § 6°, e art. 16 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 41, § 3° e § 4°, da Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1° Para o ano-calendário 2027, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, a ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet, deverá ser exercida no período do dia 01 de setembro de 2026 ao dia 30 de setembro…