(DOU de 17.04.2026) Altera a Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018, para dispor sobre a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas referentes aos parcelamentos, em virtude da decretação de calamidade pública. O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 176, de 19 de junho de 2024, resolve: Art. 1° A resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 40-A ………………………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………………………… § 6° O previsto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos prazos de vencimento das parcelas referentes aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).” (NR) Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES RÊGO